quarta-feira, 13 de julho de 2011

BRF terá que vender ativos no valor de quase R$ 3 bilhões

Penalidades no caso de descumprimentos e violações do acordo vão de multa diária R$ 50 mil até a revisão da operação

Para fechar o acordo de fusão entre as marcas Sadia e Perdigão com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a BRFoods aceitou vender ativos no valor de R$ 2,967 bilhões. O número representa pouco mais de 13% da receita da companhia. Do total, R$ 1,726 bilhão representa vendas da produção e R$ 1,241 bilhão, suspensão de marcas.

Somente de produtos in natura, o impacto será de R$ 227 milhões, divididos em R$ 221 milhões em alienação de ativos e R$ 7 milhões de suspensão de marcas. Já de itens elaborados e processados, o montante totaliza R$ 2,488 bilhões, maior cifra entre as operações atingidas. Desse total, R$ 1,275 bilhões são de venda de ativos e R$ 1,213 bilhão de suspensão de marcas.

Já em produtos comemorativos, que englobam aqueles itens vendidos em datas especiais, como Natal, o impacto na receita operacional líquida é de R$ 91 milhões, sendo R$ 70 milhões em alienação de ativos e R$ 21 milhões em suspensão de marcas. Em margarinas, o montante soma R$ 161 milhões em sua totalidade com alienação de ativos e marcas.

O vice-presidente de assuntos corporativos da BRF - Brasil Foods, Wilson Mello, afirmou que os pontos acordados no Termo de Compromisso de Desempenho (TCD) foram o remédio adequado para atender as preocupação do Cade. Para ele, a assinatura do acordo foi a solução negociada que a empresa quis e preserva a essência da fusão, além de garantir que a empresa tenha condições de operar no que ela sempre atuou.

Questionado sobre as críticas do conselheiro relator do Cade, Carlos Ragazzo, que questiona se a suspensão da marca Perdigão em determinados mercados e períodos e a venda de ativos seria suficiente para manter a concorrência no setor, Mello afirmou que as críticas devem ser analisadas dentro dos limites do próprio conselheiro.

O executivo ressaltou ainda que as solução encontradas pacificam a situação entre o órgão antitruste e a BRF. "Além do mais, encerra um processo normal de fusão. Agora temos que olhar para o futuro, olhar para o nosso plano estratégico".

Nos termos do TCD acordado hoje está uma cláusula na qual a BRF fica proibida de lançar novas marcas que substituam a Perdigão nos mercados onde a marca está proibida de atuar. Há ainda um item confidencial com relação ao tempo que a empresa terá para suspender as marcas e se desfazer dos ativos. Esses ativos deverão ser vendidos a um único concorrente.

Sobre esse assunto, Mello negou que ficaria mais difícil vender o pacote inteiro de ativos para um só concorrente. "Não fica difícil, não. Porque o pacote acaba sendo um facilitador e os ativos a serem vendidos são bons." Ele disse ainda que a empresa não recebeu nenhum interesse formal por parte de concorrentes, pois ninguém "conhecia a noiva".

Termos do contrato

A BRF enviou há pouco à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) fato relevante sobre a aprovação da fusão de Sadia e Perdigão pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em sessão realizada nesta manhã em Brasília, por quatro votos a favor e um contra.

O documenta detalha os termos do acordo firmado entre a autarquia e administração da companhia hoje, entre os quais a suspensão temporária de uso da marca Perdigão no território nacional. A marca e seus direitos permanecem como propriedade da BRF e será utilizada normalmente nas categorias de alimentos processados, como empanados, hambúrgueres, mortadela, lingüiças frescais, pratos prontos congelados (exceto lasanha), bacon, comemorativos de aves e produtos in natura, como explica o fato relevante. "O volume sujeito às restrições do TCD representaria em 2010 cerca de um terço das vendas sob a marca Perdigão", explica o comunicado.

Está suspenso o uso da marca Perdigão por três anos em presunto suíno cozido, apresuntado e afiambrado; "kit festa suínos" (lombo suíno temperado, congelado, paleta suína, defumada, pernil com/sem osso temperado, presunto tender, tender suíno); lingüiça curada e paio. Pelo prazo de quatro anos, a suspensão é para salames; e por cinco anos, para lasanhas, pizzas congeladas, kibes, almôndegas e frios do tipo saudáveis.

A marca Batavo também é alvo de suspensão, por quatro anos, nos produtos dessas categorias, além de margarina, peru in natura, mortadela, "kit festa aves", hambúrguer, empanados e salsichas.

Ainda segundo o termo, na categoria carne de peru, Sadia e Perdigão garantem fornecimento do produto in natura ao adquirente do negócio, em volume correspondente à participação de mercado da marca Rezende, pelo preço de venda de exportação.

Além de Rezende, a BRF deverá vender marcas e os demais direitos de propriedade de Wilson, Texas, Tekitos, Patitas, Escolha Saudável, Light Ellegant, Fiesta, Freski, Confiança, Doriana e Delicata.

Outra medida do TCD é a venda em conjunto de todos os bens e direitos relacionados a unidades produtivas (incluindo funcionários, instalações e equipamentos), de dez fábricas de alimentos processados, dois abatedouros de suínos e dois de aves, quatro fábricas de ração, doze granjas de matrizes de frangos e dois incubatórios de aves. Também serão vendidos oito centros de distribuição.

O TCD determina a cessão de toda a carteira de contratos com produtores integrados de aves e de suínos, para garantir fornecimento de 100% de aves e 70% de suínos utilizados na produção de alimentos processados nas unidades alienadas.

O conjunto dos ativos produtivos, tangíveis e intangíveis, correspondem a uma capacidade de processamento industrial de alimentos de 730 mil toneladas, sendo 96 mil toneladas de margarinas.

A BRF contratará no prazo de até dez dias auditoria independente "para aferir a regularidade de todas as obrigações indicadas no TCD".

Penalidades

As penalidades previstas no acordo no caso de descumprimentos e violações vão de multa diária R$ 50 mil até a revisão da operação. Segundo o acerto entre as partes, no caso de violações para as quais não haja previsão específica, será imposta multa diária de R$ 50 mil, que poderá ser acumulada até o valor máximo de R$ 1 milhão.

Em casos de descumprimento em alguns itens que são confidenciais, a multa poderá chegar a R$ 25 milhões. Este valor também será aplicado a cada ponto porcentual de market share que a BRF perder até a concretização do negócio. Os recursos serão recolhidos em favor do Fundo Nacional de Direitos Difusos (FDD).
Fonte: Agência Estado.

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