quarta-feira, 27 de abril de 2011

Contagem regressiva para entregar o Imposto de Renda

Quem deixou para entregar a declaração na última hora tem até a sexta-feira para cumprir com a obrigação

A partir deste ano, os dados só podem ser enviados pelo site da Receita ou em CD

Os contribuintes que ainda não enviaram à Receita Federal sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física têm até as 23h59min desta sexta-feira, dia 29 de abril, para encaminhar os dados. A expectativa é que sejam entregues neste ano 24 milhões de declarações. Até as 9h da manhã de ontem, cerca de 61% dos contribuintes enviaram suas informações, num total de 14,8 milhões de declarações. O descumprimento da exigência legal pode pesar no bolso. A multa mínima para quem não conseguir entregar é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

O contador do escritório Analyse Assessoria Contábil e vice-presidente de Controle Interno do CRC-RS, Celso Luft, esclarece que, mesmo com os documentos incompletos, pode-se optar por informar apenas os itens obrigatórios, como os dados básicos e o rendimento. Bens, patrimônio, dívida, extratos bancários e suas informações podem ser corrigidos em um segundo momento. Desta forma, a multa não é aplicada. “Porém, se a declaração for no modelo simplificado, não se pode mudar de escolha depois”, afirma. O especialista ressalta que no caso de as despesas e deduções médicas, educacionais ou odontológicas ultrapassarem R$ 13.317,09, é preferível buscar o modelo completo.

O contribuinte deve ter atenção às mudanças incididas neste ano. Não existe mais a possibilidade de entrega em formulário de papel. Agora somente serão aceitas por meio de gravação em CD, apresentadas nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, ou através de transmissão pela internet. O recibo é conferido em duas vias: a primeira tem o resumo da declaração e a segunda vem com o número do comprovante, destacando se a pessoa tem pendências junto à Receita Federal nos últimos cinco anos. Caso exista alguma contestação, o detalhamento estará disponível na página da Receita, o acesso será mediante a informação dos dois últimos números do canhoto.

O contador adverte que muitos erros no envio dos dados são cometidos com a digitação. Outras falhas decorrem por desconhecimento da idade limite para os dependentes. No caso de filhos, quando integrantes do Ensino Médio, podem constar os de até 21 anos. Universitários ou estudantes de escolas profissionalizantes, até os 24 anos. Além disso, o rendimento de dependentes aposentados devem ser informados. No caso de cônjuges que fazem a declaração separada, somente em uma se usa os dependentes. Se ocorrer algum erro e só após o envio esse for notado, admite-se uma emenda. Até o dia 29 de abril é possível retificar e trocar o modelo de declaração. Passado a data, não é aceitável mais a mudança do modelo, mas a correção é oportuna, podendo ser realizada até o ano seguinte.

Nos primeiros dias da entrega da declaração houve uma pane no sistema da Receita Federal e o site ficou fora do ar. Para esses últimos dias, Luft também prevê um congestionamento. Portanto, quanto antes a entrega dos dados for feita, menores são os riscos de aborrecimentos. Quem entrega mais cedo e tem imposto a restituir recebe a devolução antes. O principal critério é por idade e depois por ordem de entrega. “Quem não conseguiu se organizar, pode se preparar para o próximo ano: crie uma pasta e coloque todos os comprovantes médicos, despesas, receitas, contracheques, extratos bancários. Assim, evita-se a correria de última hora”, ensina.
Contribuinte deve escolher melhor forma de declarar

A Receita Federal elevou de R$ 17.215,08 para R$ 22.487,25 o rendimento bruto que torna a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física obrigatória. Na prática, quem recebeu até R$ 22.487,25 em 2010 acaba ficando isento do imposto pela aplicação do desconto padrão de 20% no modelo simplificado. Com isso, cerca de 1,5 milhão de pessoas que teriam de declarar pelas regras antigas vão ficar desobrigadas, segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.

Para aqueles que são obrigados a fazer a declaração, o contribuinte pode escolher entre duas formas de tributação de seus rendimentos na declaração de ajuste anual: completa, caso em que deduz de seus rendimentos tributáveis as despesas permitidas, ou simplificada, com a aplicação do desconto padrão de 20% dos rendimentos tributáveis, até o limite de R$ 13.317,09. A opção correta vai proporcionar restituição maior ou redução do saldo de imposto a pagar. O próprio programa da Receita indica a forma de tributação mais vantajosa, de acordo com as informações dadas no preenchimento.

Na declaração completa o contribuinte informa todas as despesas que podem ser abatidas, desde que possa comprová-las em eventual convocação pela Receita. É preciso relacionar todos esses gastos com nome e CPF ou CNPJ do beneficiário e guardar seus comprovantes por cinco anos.

Na declaração simplificada, todas as deduções permitidas são substituídas pelo desconto padrão de 20% da renda tributável, limitado a R$ 13.317,09, sem necessidade de comprovação. A Receita alerta que o valor utilizado a título de desconto simplificado não justifica variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido. Ou seja, eventual variação patrimonial precisa estar justificada com rendimentos declarados superiores ao desconto padrão.

A tributação simplificada é indicada quando o desconto padrão é superior ao total das deduções a que o contribuinte tem direito. Quem sabe que a melhor opção é a simplificada pode ir diretamente para essa alternativa - após abrir a declaração, o programa dá opção para as duas formas. Mas se há dúvida o melhor a fazer é preencher a opção completa com todos os dados e comparar o resultado com a simplificada.
Dedução pode ser integral ou parcial

O contribuinte pode abater integralmente da renda tributável suas despesas médicas, odontológicas, com planos de saúde, contribuição a previdência oficial e pensão alimentícia. Já outras despesas têm limite de dedução: o desconto da contribuição à previdência privada está limitado a 12% da renda tributável; os gastos do declarante e de cada um de seus dependentes com instrução têm limite individual de R$ 2.830,84. Gastos com instrução de dependentes portadores de deficiência são declarados como médicas, sem limite, se pagas a entidades especializadas.

Do imposto apurado, o declarante pode reduzir a parcela patronal da contribuição da doméstica ao INSS, além de doações feitas a fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, incentivos à cultura, atividade audiovisual e desporto até o limite de 6% do IR.

Todas essas deduções precisam estar informadas na ficha de Pagamentos e Doações Efetuados, de onde o dado é automaticamente transportado para linha específica da ficha de cálculo do imposto.

Desde o ano passado, a Receita passou a permitir que despesas com qualquer tipo de cirurgia plástica sejam abatidas do IR, mesmo as de finalidade estética. Antes, apenas os gastos com cirurgias reparadoras podiam entrar como dedução.

Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, quem fez uma cirurgia plástica estética nos últimos cinco anos pode apresentar uma declaração retificadora do IR para ter direito ao benefício. Para tanto, é preciso entrar no site da Receita, procurar o campo Declaração do IRPF e o programa do ano em que o documento a ser corrigido foi entregue. Para Adir, a declaração de despesas com cirurgias plásticas com fins estéticos já ocorria. Segundo ele, muitos médicos e hospitais já davam aos pacientes recibos com uma descrição que permitisse o abatimento das despesas, sem que a Receita pudesse identificar a natureza do procedimento. Por isso, ele não espera um grande volume de declarações retificadoras.

O declarante que mantém empregado doméstico (doméstica, jardineiro, caseiro etc) com registro em carteira e opta pelo modelo completo pode reduzir do valor do imposto a quantia referente ao pagamento da contribuição patronal (12%), até o limite de R$ 810,60. A permissão tem limite pelo cálculo feito com base no salário-mínimo. Para preenchimento, é preciso o número de inscrição do doméstico na Previdência, que pode ser o NIT ou o PIS, o nome e o CPF.
Dmed permite cruzamento de dados

Neste ano, a Receita está mais aparelhada para detectar deduções irregulares de despesas com saúde. Essa é uma das principais novidades implementadas a partir do confronto de informações do contribuinte com a Declaração de Serviços Médicos (Dmed) preenchida por prestadores de serviços. Conforme explica o contador e vice-presidente de Controle Interno do CRC-RS, Celso Luft, a Dmed trata-se de um cruzamento entre as informações médicas, odontológicas e fisioterapêuticas que os contribuintes lançam na declaração com o que os hospitais e clínicas informam.

Ao longo de 2010, hospitais, laboratórios e clínicas médicas de qualquer especialidade, além de operadoras de planos de saúde, tiveram de preencher a Dmed informando nome e número de CPF do responsável pelo pagamento; nome e número de CPF do beneficiário do serviço e valor pago. Luft lembra que a malha fina será mais rigorosa nessa área.

Outra alteração diz respeito aos casais homossexuais. A Receita acatou parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que autoriza o declarante que tem relação homoafetiva estável a incluir o parceiro como dependente na declaração, usufruindo das deduções permitidas, como despesas médicas.

O contribuinte que em 2010 recebeu rendimentos acumulados, referentes a valores de aposentadoria, pensão ou do trabalho, também é beneficiado neste ano. Os valores devem ser tributados não mais pelo total recebido, mas pelo valor mensal proporcional ao número de meses a que o pagamento se refere, alteração que pode reduzir o imposto. A diferença de imposto cobrada a mais no momento do pagamento em 2010 poderá ser recuperada neste ano por meio do preenchimento da ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).

Houve mudanças também no layout das fichas do programa de preenchimento e na navegabilidade. “Melhorou, mas pode confundir quem estava acostumado com as versões anteriores”, diz Edino Garcia, consultor da DeclareCerto, empresa do Grupo IOB.
Fonte: Jornal do Comércio.

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