segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Alcoolismo não é motivo para demissão por justa causa

A Justiça quer vir ao encontro com o conceito estipulado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que classifica o problema como uma doença chamada Síndrome de Dependência do Álcool. Desta forma, o funcionário que apresentar a patologia deve ser encaminhado à Previdência Social e assim receber o tratamento adequado. O ministro do TST Lelio Corrêa explica que a Justiça quer o tratamento, não a punição.

O empregador alegava que seu funcionário trabalhava embriagado, dormia durante o expediente e faltava frequentemente ao serviço, sendo estes os motivos que o levaram a ser demitido.

“A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê a demissão por justa causa do trabalhador que vai ao serviço embriagado, mas quando a empresa nota que esse funcionário tem assiduamente essa conduta deve encaminhá-lo para tratamento”

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