quarta-feira, 1 de junho de 2011

Novas regras de cartões entram em vigor

As novas regras dos cartões de crédito, aprovadas em 25 de novembro do ano passado pelo Bacen (Banco Central do Brasil), por meio da Resolução 3.919/2010 e da Circular 3.512/2010, entram em vigor nesta quarta-feira (1).

Na data, as instituições financeiras e as demais, autorizadas pelo Banco Central, que emitem cartão de crédito, estão obrigadas a reduzir para apenas cinco o número de tarifas que podem ser cobradas pelos cartões emitidos a partir de 1º de junho.

Além disso, com as novas regras, o consumidor poderá optar por dois tipos de cartões: o básico e o diferenciado. O primeiro poderá ser usado somente para pagamentos de compras, contas e serviços, enquanto o segundo trará a possibilidade de tais pagamentos e a associação a programas de benefícios e recompensas, como bônus e milhagens.

Para o presidente do Banco Central do Brasil, Alexandre Antonio Tombini, as novas regras contribuirão para que o cartão de crédito “continue crescendo de forma sustentável e transparente” e ainda incentivarão o “uso racional desse meio de pagamento, ajudando a evitar que as famílias se endividem em excesso”, disse, durante seminário sobre as novas regras dos cartões.

Extrato e pagamento mínimo
A partir de agora, as empresas de cartões de crédito terão de fornecer aos clientes faturas mensais que contenham as seguintes informações:

•Limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação de crédito passível de contratação;
•Gastos realizados, por evento, incluindo os parcelados;
•Identificação das operações de crédito contratadas e respectivos valores;
•Valores relativos aos encargos cobrados, informados de forma segregada, de acordo com os tipos de operações;
•Valores dos encargos a serem cobrados no mês seguinte, caso o cliente opte pelo pagamento mínimo da fatura;
•Custo efetivo total para o próximo período das operações de crédito passíveis de contratação.
No que diz respeito ao pagamento mínimo, a partir de junho, ele passará para 15% do saldo total da fatura, e, em dezembro, para 20%.
Fonte: Yahoo Finanças.

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